Iporã - Paraná

quinta-feira, 30 de março de 2017

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DOS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IPORÃ

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporã, Estado do Paraná, torna público que as inscrições para eleição dos membros à Suplente do Conselho Tutelar do Município de Iporã, serão realizadas com observância do contido na Resolução 006/2017, entre outras as contidas abaixo: 1- Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência a Saúde e a Área Social – Centro Social Urbano. 2- Período de inscrição:03 de abril à 24 de abril de 2017. 3- Horário:08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira 4- Nº. devagas: 05 (cinco) conselheiros suplentes. 5- Data da Eleição: 04 de junho de 2017. 6- Requisitos para a candidatura: I –Reconhecida idoneidade moral; II –Idade superior a 21 anos; III – Residir no município há mais de 03 (três) anos; IV – Estar em gozo dos direitos políticos; V – Ter como escolaridade mínima de Ensino Médio completo até a data da posse; VI –Documento em que reconheça experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de 02 (dois) anos; VII–Não ocupar cargo efetivo, de natureza político partidária; VIII -Possuir Carteira Nacional de Habilitação apta para o uso, até a data da posse; IX -Ter conhecimento básico em informática.(word, windows e excel) comprovado por certificados ou pela comprovação de realização de trabalhos anteriores em que utilizou tais conhecimentos; X- Não apresentar dependência química a qualquer tipo de substância psicotrópica considerada ilegal. 6.1- O candidato que estiver cursando o ultimo ano do ensino médio ou praticando aulas para exame teórico ou prático perante o Detran para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), fica ciente que poderá participar do pleito eleitoral, mas somente assumirá as funções de conselheiro tutelar se no dia da posse comprovar documentalmente a conclusão do curso do ensino médio bem como a aprovação do exame prático do Detran. 6.2- O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal; b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade - RG e CPF) c) Apresentar certidão da Justiça Eleitoral O item III deverá ser comprovado com a apresentação da fatura de água (Sanepar) ou energia elétrica (Copel). O item V deverá ser comprovado através do histórico escolar. No caso do candidato que estiver cursando o ultimo ano do ensino médio deverá apresentar certidão da instituição de ensino, devendo ser observado o contido no parágrafo primeiro do Artigo 5º da Resolução 003/2015. O item VI deverá ser comprovado com apresentação de carteira profissional ou atestado de instituição na qual o candidato tenha adquirido experiência. O item X deverá ser comprovado através de exame toxicológico laboratorial (original). Poderão votar: todos os munícipes maiores de 16 anos eleitores que comprovem através do título de eleitor e documento de identificação com foto. A Resolução nº. 006/2017 estará disponível para a apreciação no local de inscrição. Iporã, 29 de março de 2017. Iraci Maria de Oliveira Presidente do C.M.D.C.A.