Iporã - Paraná

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Conselheiros eleitos assumem em setembro


Os cincos conselheiros eleitos na eleição ocorridos 17 em de agosto de 2013, deverão tomar posse no dia 3 de setembro. Ao todo foram onze candidatos concorrendo a cinco vagas. Os eleitos em 2013 terão mandato até 2015. A próxima  eleição para conselheiros será unificada em todo pais. Os conselheiros eleitos foram:
1º - MARCIA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA -  285 VOTOS
2º - MARCIO  SANTOS DE OLIVEIRA – 208 VOTOS
3º - CARLOS DE JESUS ANTUNES – 185 VOTOS
4º - SANDRA MARIA BENITES – 155 VOTOS
5º - ANGELA RITA BERGAMIN PEREIRA – 145 VOTOS

SUPLENTES
1º -  LUCAS  JOSÉ DE MORAES – 140 VOTOS
2º - MARCOS ROBERTO PEREIRA – 133
3º - DEBORA CLAUDINO DE MORAES – 60
4º - WAGNER BARBOSA – 43 VOTOS
5º - ELIDIANA CLAUDINO DE ANDRADE 3 9  VOTOS.
Dos cinco eleitos, dois estão em situação irregulares, e terão até o dia da posse para regulamentarem a sua documentação. O edital diz  que o candidato precisa  ter carteira de habilitação em estado regular. Os conselheiros são Sandra Maria Benites e Carlos de Jesus Antunes. Ambos informaram que já estão providenciando a documentação; caso não atenda ao edital, poderão ser substituídos por suplentes.

Requisitos para a candidatura:
I-                   Reconhecida idoneidade moral;
II-                Idade superior a 21 anos;
III-             Residir no município há mais de 03 (três) anos;
IV-             Estar em gozo dos direitos políticos;
V-                Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio Completo;
VI-             Documento em que reconheça experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de 02 (dois) anos;
VII-          Não ocupar cargo efetivo, de natureza político partidário;
VIII-       Possuir Carteira Nacional de habilitação;
IX-             Ter conhecimento básico em informática (Word, Windows e Excel)
Parágrafo Único: o requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a)      Certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal;
b)      Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade (RG e CPF)
c)      Apresentar certidão da Justiça Eleitoral
O item III deverá ser comprovado com a apresentação da fatura de água (Sanepar) ou energia elétrica (Copel).
O item VI deverá ser comprovado com apresentação de carteira profissional ou atestado de instituição na qual o candidato tenha adquirido experiência.