O
Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Claudia Aparecida Gali, e os
ex-prefeitos de Iporã Murilo Trovo Hidalgo e Pio Costa Barros deverão
restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.0218.681,66 aos cofres desse
município da Região Noroeste do Paraná. O valor deverá ser corrigido
monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem
recursos.
As contas de 2008 do convênio celebrado entre a organização da
sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município
de Iporã foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a realização de programas
nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação
de três multas a cada ex-prefeito responsável: duas de R$ 1.450,98 e outra de
R$ 2.901,06 - totalizando R$ 5.803,02 para cada um. As sanções estão previstas
no artigo 87, Inciso IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual
nº 113/2005).
As razões para a desaprovação foram incongruências nas informações
financeiras e contábeis; terceirização imprópria de serviços públicos;
realização de despesas a título de taxas administrativas sem a demonstração do
seu caráter indenizatório; contratação de agentes comunitários de saúde por
meio de pessoa interposta; não contabilização das despesas com pessoal
realizadas por meio da parceria; e ausência dos demonstrativos integrais da
receita e da despesa.
Assim, caracterizou-se burla ao princípio constitucional do
concurso público, explícito no artigo 37 da Constituição, e ofensa direta à Lei
nº 8.080/90. Também houve ofensa à Resolução 03/2006 do TCE-PR, à Lei nº
9.790/99, à Lei 11.350/06 e à Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor
Baptista, concordou com a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e com o
Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas
com aplicação de sanções aos responsáveis.
Ele frisou que ficou evidenciada a ausência de efetivo controle
por parte da entidade e que há indícios de que os demonstrativos tenham sido
confeccionados com o intuito de coincidir com os valores recebidos e dispendidos,
em divergência com o conteúdo apresentado pela contabilidade.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na
sessão de 11 de fevereiro da Segunda Câmara. Eles determinaram a inclusão dos
nomes de Cláudia Aparecida Gali, Cássio Murilo Trovo Hidalgo e Pio Costa Barros
no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
Também foi determinada a remessa de cópias dos autos ao Ministério
Público Estadual, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal e
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras para adoção das medidas
cabíveis.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 23 de
fevereiro, quando o acórdão foi publicado na edição 1.065 do Diário Eletrônico
do TCE-PR.
fonte BEMPARANÁ
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