Iporã - Paraná

sexta-feira, 25 de março de 2016

Iporã deve ter devolução de R$ 1,2 milhão de convênio com Oscip

ex- prefeito de Iporã, Cássio Trovo 
O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Iporã Cássio Murilo Trovo Hidalgo (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.251.723,01 ao cofre desse município da região Noroeste do Paraná. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.  As contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Iporã foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a realização de programas na área da saúde. O Tribunal determinou, ainda, a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Cássio Murilo Trovo Hidalgo no cadastro de inidôneos. A razão da desaprovação das contas foi a ausência de documentos indispensáveis para aferir a correta aplicação dos recursos transferidos.
 Falta de documentos
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados documentos essenciais à sua análise, como demonstrativo de despesas; relação de atividades e extratos bancários; além de cópias de extratos de aplicação financeira; e da designação e do parecer da unidade gestora de transferências. Também faltaram a comprovação de que o município cerificou previamente o regular funcionamento da entidade e as cópias do edital do procedimento para escolha da Oscip; do projeto técnico do convênio; do relatório de acompanhamento e fiscalização pelo município; e do relatório conclusivo emitido pela comissão de avaliação. Outros documentos ausentes foram as cópias das publicações dos extratos de termos de parceria e do regulamento de compras da entidade, além das cópias de certidões negativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tampouco a cópia do relatório sobre a execução do objeto conveniado, com o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, foi apresentada pelos responsáveis. Fonte - www.tce.pr.gov.br.