sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Justiça eleitoral tem trabalhado muito em Iporã
A Justiça Eleitoral da Comarca de Iporã vem conduzindo o processo dentro da regularidade, orientando quando precisa e punindo quando necessário. A atitude do Juiz Eleitoral tem dado mais transparência na campanha politica, com isso evitando atitudes que possa manchar o processo eleitoral na comarca de Iporã.
Jamerson recebe apoio do Gustão
O ex-prefeito Augusto Gonsalves, já esta em Iporã. Durante entrevista no programa eleitoral gratuito, Gustão disse que gostaria que o candidato a prefeito Jamerson Lucio fosse eleito para governar o município de Iporã. Augusto Rodrigues Gonçalves que após ser derrotado em sua ultima tentativa em governar o município se mudou para outro estado. Com a aproximação do período eleitoral ele retorna ao município. Gustão assim como outros candidatos frequenta o município de Iporã, somente em período eleitoral.
Prefeito de Iporã é multado por usar de má-fé em campanha eleitoral
O prefeito do município de Iporã Cassio Murilo Trovo Hidalgo, utilizando-se também de representante legal do poder executivo, propõe direito de resposta contra o candidato a prefeito Roberto Silva e a Coligação Iporã Para Todos Uma Nova História. Em seu manifesto aos autores afirmam que no dia 17 de setembro no programa eleitoral gratuito, o senhor Roberto Silva fez afirmações inverídicas contra a Secretaria Municipal de Saúde de Iporã, utilizando-se do comentário confundir a opinião do eleitor. O Art. 58 da Lei 9.504/97: diz que a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Com base nesta lei o senhor Cassio Trovo, não tem legitimidade para propor a ação de direito de resposta. O Juiz Eleitoral da comarca de Iporã diz “o discurso da Representante, no horário eleitoral gratuito, não ultrapassa a esfera do embate politico para ingressar na esfera da ilicitude, o embate se faz necessário principalmente no horário no processo eleitoral municipal, onde os eleitores e candidatos estão mais próximos da administração pública. Fazendo com que o embate fique acalorado, levando as partes a discussões fervorosas. O que foge a normalidade, mas não caracteriza calunia difamação ou injuria”. Com o pedido, a justiça eleitoral entendeu que objetivo das partes foi mais no sentido de “tentar a sorte”. Conduta que deve ser combatida, por caracterizar litigância de má-fé, com base no art. 17 do CPC. Diante do exposto o Juiz Eleitoral julgou improcedente o pedido e ainda fixo multa no valor de R$ 5.000,00, cinco mil reais para cada representante, digo, R$ 5.000,00 para o prefeito municipal e R$ 5.000,00 para a prefeitura de Iporã.
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